Um "cadinho" de mim

São Luís, Maranhão, Brazil
Rita Luna Moraes Assistente Social e Bacharel em Direito. Servidora pública federal aposentada.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Margarete Cutrim, ex- Secretária de Estado, divulga Nota


(Nota encaminhada ao blog de Luis Cardoso e solicitada divulgação)

O direito de resposta é reconhecido constitucionalmente como direito fundamental, no art. 5, inc. V da Constituição Federal, e encontra-se regulamentado na Lei da Imprensa n. 5.250/67, arts. 29 a 36. Assim, constitui-se como direito que assiste a toda pessoa, física ou jurídica, objeto de uma notícia publicada por um órgão de comunicação social, de ver difundido gratuitamente um desmentido, uma defesa ou uma retificação de informações nela contidas.
Nestes termos, requeiro a divulgação da Nota abaixo com igual repercussão à que deu origem e em todos os meios de comunicação em que foi divulgada a matéria original (blog, twitter, facebook e outras), proporcional ao agravo e com solicitação de retratação pública de V.Sa. como tendo incorrido em veiculação de informação inverídica, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, visto que o titulo da matéria cita meu nome, sem que eu esteja nominalmente envolvida na denúncia do MPF.
Eu, Margarete Cutrim Vieira, maranhense, Assistente Social, ex-Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, citada no seu blog, em matéria veiculada dia 30 de março de 2012, e repercutida nas redes sociais, vem esclarecer o que segue:
1.      Em momento algum, a matéria contida no sítio eletrônico do Ministério Público Federal no Maranhão no link  http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-4125, (o qual serviu de fonte e do qual foram retiradas as informações, segundo o próprio blog), cita esta signatária como denunciada e, menos ainda que a mesma estaria “sob a mira da Polícia Federal”, como acusada em seu texto, representando veiculação inverídica, descabida e absurdamente ultrajante.
2.      O fato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) ter celebrado Convênio com o Ministério do Trabalho, em 2006, quando esta Secretaria tinha sob sua responsabilidade também a Política do Trabalho, não pode suscitar a vinculação desta gestora, com os fatos veiculados, vez que, assumiu a SEDES apenas a partir de 2007, e esclarecendo que com a reforma administrativa da época, a área do trabalho foi desvinculada deste órgão e vinculada  a  uma Secretaria específica.
3.      Fica evidente, portanto, que esta gestora não pode estar sendo investigada por fatos ocorridos em período anterior ao que esteve à frente da Secretaria de Desenvolvimento Social, não tendo, portanto, nenhuma responsabilidade sobre o citado Convênio e os recursos dele decorrentes.
4.       A gestão responsável e transparente das Políticas de Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional, estas sim sob responsabilidade da SEDES,  foi pautada em uma trajetória de vida pública, em todos os cargos exercidos, por princípios éticos e morais, profissional e politicamente reconhecidos, de forma a contribuir com o desenvolvimento social deste nosso Estado. 
5.      Desta forma registre-se a indignação desta gestora e de sua equipe de trabalho, com o autor deste blog que, à par da liberdade de expressão, igualmente direito constitucionalmente assegurado e que todos defendemos, não cuidou de, antes de publicar tais acusações, certificar-se da veracidade, a fim de preservar a imagem de pessoas que, como neste caso, sempre pautou sua vida pública com honradez.                 

São Luis, 03 de abril de 2012.

Um comentário:

  1. Como sua companheira de trabalho, igualmente me senti atingida e peço divulgação.

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