Um "cadinho" de mim

São Luís, Maranhão, Brazil
Rita Luna Moraes Assistente Social e Bacharel em Direito. Servidora pública federal aposentada.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Decisão do TRF1 libera obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás


Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
As obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que liga São Luís (MA) a Carajás (PA) foram liberadas com decisão tomada no úlrtimo dia 14, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do tribunal, suspendeu a tutela antecipada, concedida em julho deste ano pela 8ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que determinou a paralisação das obras.
O pedido de paralisação foi feito em ação civil pública ajuizada pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e Centro da Cultura Negra do Maranhão (CCN) contra a Vale S/A e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em que as entidades alegaram que existiriam “vícios no processo de licenciamento ambiental referente à duplicação da Estrada de Ferro Carajás, fato que tem resultado em diversos danos ao meio ambiente e às comunidades afetadas”.
As comunidades citadas na ação são o povo indígena Awa Guajá e comunidades quilombolas nos municípios de Anajatuba (MA), Arari (MA), Miranda do Norte (MA), Santa Rita (PB) e Itapecuru (MA).
A Vale recorreu ao TRF1 alegando que não há irregularidade no processo de licenciamento ambiental e que a paralisação acarreta grande lesão à ordem pública. De acordo com o tribunal, a empresa avalia em R$ 40 milhões os prejuízos causados pela suspensão da obra.
Segundo o desembargador, “não se pode desconsiderar a presunção de legitimidade dos atos administrativos perpetrados pelo Ibama, órgão que detém a competência e os dados técnico-científicos necessários para analisar e conceder as licenças ambientais pleiteadas”. Para o magistrado, há evidências de que o Poder Judiciário está interferindo indevidamente nas atividades da Administração Pública.
O presidente do TRF1 conclui sua decisão dizendo que “o que fica evidenciado é que a paralisação das obras poderá ser potencialmente mais perniciosa ao meio ambiente e à coletividade em geral do que o seu prosseguimento”. De acordo com a empresa responsável pelas obras, o processo de licenciamento prevê criação de 8.645 empregos no auge das obras de expansão da ferrovia e de 1.438 novos postos de trabalho após o término das obras.

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